terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MPPE cobra que Prefeitura de Vitória de Santo Antão combata construções em áreas de risco

 

da Assessoria de Imprensa do MPPE

Após as enchentes que atingiram municípios pernambucanos, no ano passado, evidenciarem o problema de que construções em áreas próximas às encostas de rios estão constantemente sujeitas a inundações e deslizamentos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) cobrou que as prefeituras das cidades atingidas pelas chuvas fiscalizassem as novas construções para que não sejam feitas em áreas de risco. A promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão constatou que existem imóveis edificados e outros sendo construídos em espaços propícios a calamidades. Diante disso, a promotora de Justiça Vera Rejane Alvesdos Santos Mendonça recomenda que o prefeito da cidade faça um levantamento e um mapeamento das construções irregulares e encaminhe, no prazo de 30 dias, à promotoria de Vitória.

A promotora Vera Rejane também cobra da prefeitura que adote medidas para impedir que novas construções irregulares sejam edificadas, abstendo-se de conceder alvarás para imóveis próximos a áreas sujeitas a inundações, deslizamentos e enchentes. O Ministério Público, dentro de suas atribuições, vem atuando no sentindo de impedir a reconstrução de edifícios em áreas de risco, de preservação e em matas ciliares. O intuito é evitar que essas contem como habitações e possam ser vitimadas por tragédias futuras. “O município de Vitória possui grande quantidade de construções irregulares e em péssimas condições de edificação. A prefeitura da cidade vem permitindo que tais construções permaneçam sendo edificadas. No entanto, é preciso estar atento para coibir essa prática e garantir segurança para a população”, destaca a promotora.

No mês passado, audiência pública com representantes da Caixa Econômica Federal cobrou que o repasse de verbas para as novas construções só fossem dados mediante licenciamento ambiental e em lugares distantes das áreas de riscos. Para tanto, as licenças devem ser concedidas pela Agência Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (CPRH) e, em alguns casos, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), respeitando-se os dispositivos de proteção ao meio ambiente. As edificações consideradas ilegais deverão ser classificadas de acordo com o Código Florestal, que define áreas de preservação permanente como aquelas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população.

Um comentário:

  1. Coitados dos moradores de Dr. Bida, Dr. Alvinho, 12, 13...
    Onde vão colocar esse povo?
    Há algum projeto quanto a isso?

    Manoel Araújo

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